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    A política de repressão às drogas é o principal fator responsável pelo encarceramento de mulheres no Brasil. A Lei de Drogas prevê pena de reclusão entre cinco e quinze anos que deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. O tráfico não é passível de indulto (perdão da pena) nem de fiança.

     Na cadeia do tráfico de drogas, as mulheres ocupam posições de pouco prestígio e sua inserção no crime, em geral, ocorre por associações afetivas com pessoas já envolvidas na atividade, principalmente homens (pai, filhos, irmãos, marido).

      As funções desempenhadas pelas mulheres podem ser de mula, quem transporta a droga, pois levantam pouca suspeita; bucha, quem permite que a droga seja escondida em sua residência e endoladoras, quem empacota a droga. São raros casos em que as mulheres ocupam cargos de chefia e quando ocorrem são cargos herdados por homens, quer seja, o marido.

      Outra situação responsável pela apreensão de mulheres enquadradas como tráfico de drogas é a tentativa de entrar nos presídios transportando drogas para entregá-las a seus conhecidos nos dias de visita. Essas drogas são, em geral, escondidas em orifícios do corpo ou em partes de peças do vestuário. Mesmo sendo quantidades mínimas são suficientes para a classificação dessas mulheres perante a lei como tráfico de drogas.

       A grande problemática da Lei de Drogas no Brasil é que ela não é clara quanto ao que distingue usuário de traficante, pois não há a especificação de uma quantidade exata, essa definição é feita por quem apreende o sujeito e se dá de forma subjetiva e pessoal.

TRÁFICO DE DROGAS

TRÁFICO DE DROGAS

TRÁFICO PRIVILEGIADO

       Grande parte das mulheres apreendidas por tráfico de drogas é ré primária, ou seja, não tem antecedentes criminais, e não integram organizações criminosas, agindo de forma isolada. A essa especificação se dá o nome de “tráfico privilegiado”.

      Em 2016, o Supremo Tribunal Federal definiu em votação que o tráfico privilegiado não seria considerado crime hediondo e, portanto, poderia acarretar em penas menores, progressões de regime mais rápidas e a possibilidade de indulto.

     A medida prevê possível recuo no crescimento da população carcerária e redução progressiva da superlotação, principalmente nas prisões femininas por ser a tipificação que mais atinge as mulheres, segundo os ministros Celso de Melo e Ricardo Lewandowski.

         Aline Pancieri, advogada, mestra em Direitos Humanos, Sociedade e Arte pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e pesquisadora do Laboratório de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LADIH/UFRJ), explica o que é tráfico privilegiado. 

TRÁFICO PRIVILEGIADO

INDULTO DO DIA DAS MÃES

         Em ocasião do dia das mães, o presidente Michel Temer assinou em abril deste ano um indulto especial a mulheres que entre outras especificações não tivesse cometido crime mediante violência ou grave ameaça. Mães e avós com crianças deficientes de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, mulheres com 60 anos ou menos de 21 completos desde que cumprido 1/6 da pena, mulheres com condições de deficiência, gestantes em gravidez de alto risco foram alguns dos grupos contemplados pelo indulto.

Renata Lira (MEPCT-RJ) explica o processo para concessão do indulto e as dificuldades práticas.

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